Esta etapa visa verificar se a localização pretendida para a empresa é compatível com a legislação de zoneamento municipal. Essa etapa é um pré-requisito para constituição de empresas no município e para alteração de endereço e atividades.
Para empresas registradas na Junta Comercial de Santa Catarina, após aprovação do pedido de viabilidade, acesse o site da Receita Federal e preencha o Documento Básico de Entrada (DBE), um documento essencial para o registro da empresa. Em seguida, no site da JUCESC, acesse o Requerimento Eletrônico, onde você irá inserir todas as informações da sua empresa.
Para empresas registradas em cartório após aprovação da viabilidade, elaboração do estatuto e da ata de constituição realize o registro no cartório. Em seguida, acesse o site da Receita Federal e preencha o Documento Básico de Entrada (DBE).
Toda empresa registrada no município de Criciúma necessita de inscrição Municipal e essa inscrição é realizada de forma automática para as pessoas jurídicas após o registro na Junta Comercial e constituição do CNPJ, através dos dados recebidos pelo integrador estadual.
Para empresas registradas em cartório ou outros órgãos de registro a Inscrição Municipal precisa ser solicitada através do protocolo online.
É indispensável o pedido do Alvará de Funcionamento, já que esse é o documento que materializa a concessão de licença para o exercício de atividades no Município de Criciúma. Para que este seja concedido, é necessário que o empreendedor faça uma solicitação via protocolo online.
Após deferimento do protocolo será necessário verificar a existência de taxas em aberto e após emitir o alvará através do site.
(048) 3431-0480 | |
(048) 9.9951-2785 | |
empreendedor@criciuma.sc.gov.br |
Prefeitura Municipal de Criciúma - 2º Piso R. Domênico Sônego, 542 - Santa Barbara, Criciúma - SC, 88803-000 |