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PESSOA JURÍDICA – REGISTRO EM CARTÓRIO / OAB

1º PASSO: SOLICITAR CONSULTA DE VIABILIDADE

Esta etapa visa verificar se a localização pretendida para a nova empresa é compatível com as normas da região sobre zoneamento, além de ser a forma para se obter informações essenciais sobre as exigências para a obtenção de licença, de acordo com a atividade pretendida em determinado endereço.

2º PASSO: REGISTROS CARTÓRIO / OAB

3º PASSO: INSCRIÇÃO MUNICIPAL E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Toda empresa registrada no município de Criciúma necessita de inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento.

Para as empresas registradas no Cartório ou OAB a inscrição municipal e o Alvará de funcionamento não são automáticos e devem ser solicitados via protocolo online, anexando os documentos em anexo:


  1. Termo de Ciência e Responsabilidade de acordo com as normas municipais e conforme modelo;
  2. Contrato ou ata registrados no Cartório ou OAB;
  3. Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
  4. Habite-se.

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